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  • Henrique Barbieri

Lei de Proteção de Dados: sem criação de órgão fiscalizador, teremos o pior dos mundos.

Para Marcel Leonardi, consultor do Pinheiro Neto Advogados, importância da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vetada por Michel Temer, precisa ser cobrada do novo governo


Foto: PEXELS


A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista no texto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) até ser vetada pelo presidente Michel Temer (MDB) em agosto, é fundamental para o funcionamento da legislação — que entrará em vigor em 2020. É o que defende o advogado e consultor do Pinheiro Neto Advogados, Marcel Leonardi: "Sem a autoridade, a lei não funciona".


O advogado alerta principalmente para a possibilidade de que outros órgãos assumam a responsabilidade da ANPD. "Na ausência de uma autoridade, alguém sempre ocupa os espaços — o poder abomina o vácuo", afirmou durante o Fórum Brasileiro de Proteção de Dados na manhã de hoje (29/11), em São Paulo. Na sua opinião, o Ministério Público acabará se ocupando das partes da legislação relativas à fiscalização e sanção.

A ausência de autoridade, para Leonardi, é o "pior dos mundos". O espaço deixado pelo órgão abriria caminho para "uma multiplicidade de agentes querendo fiscalizar e sancionar a legislação sem a autoridade que serviria de guia para indicar se as empresas estão fazendo certo ou errado e quais são as melhores práticas". Isso porque, além de fiscalizar e sancionar, a ANPD teria um papel educacional fundamental, dialogando com o mercado e estabelecendo uma cultura bastante difícil de ser implementada no país, segundo o advogado.


Considerando tais atribuições, Leonardi afirma que o setor privadodeverá manter a pressão pela criação do órgão — "agora junto a um governo que é bem pouco familiarizado com a existência dessa legislação", uma vez que "nenhum dos parlamentares ou dos nomes sugeridos para os ministérios estava presente nos debates sobre proteção de dados pessoais".


Nos moldes originais, a ANPD seria composta por um corpo técnico de três pessoas responsáveis pela direção, assessoradas por um conselho multisetorial de 23 pessoas — sendo 11 do governo federal e 12 divididas igualmente entre sociedade civil, setor acadêmico e setor privado. No entanto, com o veto presidencial dado em agosto, ainda não há consenso em relação à estrutura que a ANPD deverá ter — mas seu caráter não é o de uma agência reguladora, segundo Leonardi. "Não estamos falando de uma entidade do tamanho de uma Anatel. Estamos falando muito mais de uma estrutura semelhante ao Cade".

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